TRT1 - 0100508-33.2016.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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12/09/2025 12:30
Expedido(a) alvará a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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10/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/09/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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25/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/08/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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08/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/07/2025
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23/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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22/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/04/2025 13:11
Expedido(a) ofício a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db9f6b proferido nos autos.
Considerando que a parte Ré possui saldo a receber nos autos e advogado constituído, mas permanece inerte quanto às intimações para fornecer dados bancários, necessário se faz adotar medidas para viabilizar o andamento processual.
A jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho orienta pela possibilidade de intimação pessoal do advogado para que este forneça as informações bancárias necessárias à prosseguimento do processo.
A inércia do advogado, como representante legal da parte, não pode inviabilizar os direitos do seu cliente.
Caso o advogado se mantenha inerte após intimação pessoal, a expedição de ofício à OAB é medida que se impõe, a fim de garantir a observância das normas processuais e a prestação jurisdicional.
Isso se justifica pela necessidade de cooperação entre os operadores do direito para a adequada administração da justiça.
Posto isso, intime-se a parte Ré, na pessoa do seu advogado devidamente constituído, por meio do DEJT, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as informações bancárias da parte Ré necessárias à expedição do ofício de transferência do valor de saldo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
Após o decurso do prazo acima, caso não haja o cumprimento da intimação, expeça-se ofício à OAB, encaminhando cópia dos autos e da intimação, para adoção das providências que a referida Entidade entender cabíveis.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
07/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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07/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2025 14:09
Expedido(a) alvará a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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25/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/02/2025
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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06/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/02/2025 14:11
Desarquivados os autos
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25/04/2018 15:34
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de GISELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/03/2018 23:59:59
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23/02/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
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23/02/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 15:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
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07/12/2017 14:54
Expedido(a) alvará a(o) autor
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05/12/2017 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2017 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/11/2017 00:12
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 03/11/2017 23:59:59
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19/10/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
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19/10/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 10:34
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/09/2017 10:33
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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05/09/2017 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2017 11:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/05/2017 02:27
Decorrido o prazo de INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S A em 23/05/2017 23:59:59
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06/05/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2017
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06/05/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2017 03:19
Decorrido o prazo de GISELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 04:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
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17/03/2017 04:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2017 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2017 12:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/03/2017 12:10
Iniciada a liquidação por cálculos
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13/03/2017 12:10
Transitado em julgado em 08/03/2017
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31/01/2017 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2016 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA MIRANDA em 09/09/2016 23:59:59
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31/08/2016 18:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2016
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31/08/2016 18:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2016 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2016 14:17
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/07/2016 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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11/07/2016 13:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GISELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/07/2016 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GISELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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06/07/2016 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/07/2016 17:14
Audiência una realizada (04/07/2016 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/05/2016 16:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2016 16:48
Audiência una designada (04/07/2016 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/04/2016 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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