TRT1 - 0100431-60.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:21
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 19:20
Transitado em julgado em 30/04/2025
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12/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAVID CACIANO PIRES em 30/04/2025
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVID CACIANO PIRES em 24/04/2025
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15/04/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea922b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe Os artigos 731 e 732, da CLT, preceituam que o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o artigo 844, também da CLT, incorrerá na perda do direito de reclamar perante esta especializada pelo prazo de seis meses.
Note-se que o reclamante já havia ajuizado duas ações anteriores (0100499-44.2024.5.01.0245 e 0101173-22.2024.5.01.0245), a última arquivada na audiência realizada em 20/02/2025, em função de desistência apresentada pela parte autora.
Aquela primeira havia sido arquivada por abandono da causa.
Assim, incorreu na perempção trabalhista, somente podendo ajuizar uma terceira reclamação trabalhista após seis meses do trânsito em julgado do arquivamento da segunda reclamatória.
Diante do exposto, em ratificação à decisão de ID 9fd2a3e, decido pela extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, V, do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no artigo 732, da CLT.
Custas no valor de R$1.607,78, calculadas sobre o valor dado à causa, pelo autor, dispensado.
Intimem-se e arquive-se definitivamente. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - AMBEV S.A. -
09/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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09/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CACIANO PIRES
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09/04/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.607,78
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09/04/2025 13:08
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/04/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/04/2025 17:58
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/04/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CACIANO PIRES
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03/04/2025 09:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/04/2025 19:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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02/04/2025 16:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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