TRT1 - 0100497-03.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
17/08/2025 12:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/08/2025 15:07
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/08/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
-
08/07/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS TRIGUEIRO RODRIGUES em 12/05/2025
-
02/05/2025 17:47
Expedido(a) notificação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
02/05/2025 17:47
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
-
02/05/2025 17:47
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA, CNPJ N. 45.***.***/0007-84
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57348b2 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Pretende o autor a concessão de tutela de urgência para que seja expedido alvará para levantamento de seu FGTS, alegando dispensa imotivada, sem que a ré lhe tivesse pago os consectários.
Satisfeitos os pressupostos do artigo 300 do CPC, existindo prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, configurada pela comunicação de dispensa de Id. a81207f, defiro a tutela de urgência, como requerido.
A presente decisão tem força de Alvará, documento competente para DETERMINAR à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a PAULO VINICIUS TRIGUEIRO RODRIGUES, CPF n. *87.***.*80-55, CTPS digital, PIS n. 166.70184.14-0, dos depósitos efetuados por MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA, CNPJ n. 40.***.***/0001-57, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, tendo sido o autor admitido em 1º.12.2023 e demitido sem justa causa em 15.3.2025.
A presente decisão tem força, ainda, de Ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de PAULO VINICIUS TRIGUEIRO RODRIGUES, CPF n. *87.***.*80-55, CTPS digital, PIS n. 166.70184.14-0, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, independentemente da existência de saldo na conta vinculada ao FGTS, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA, CNPJ n. 40.***.***/0001-57, tendo sido o autor admitido em 1º.12.2023 e demitido sem justa causa em 15.3.2025.
Determina-se, por fim, a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 04/08/2025 12:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifiquem-se as reclamadas.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VINICIUS TRIGUEIRO RODRIGUES -
30/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS TRIGUEIRO RODRIGUES
-
30/04/2025 17:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
30/04/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100497-03.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 15:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:59
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001826-19.2012.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fauze Rodrigues Jassus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2012 03:00
Processo nº 0001826-19.2012.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fauze Rodrigues Jassus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 14:12
Processo nº 0100402-47.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gomes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 09:50
Processo nº 0114379-62.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Goncalves Claro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 23:32
Processo nº 0100491-73.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Cruz Louvise
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 14:33