TRT1 - 0101031-94.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b507e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Tendo em vista a garantia do Juízo, através do depósito de Id nº aabac11 e a manifestação do exequente de id 0d930d0, expeçam-se alvarás à parte autora (R$ 2.497,74) e ao patrono da parte autora (R$ 501,92).
Feito, registrem-se os pagamentos no sistema (crédito da exequente=R$ 2.497,74; honorários=R$ 501,92; INSS=R$ 348,20; custas=R$ 136,25). Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54c947 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 2.497,74 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 348,20 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 501,92 Custas R$ 136,25 TOTAL GERAL R$ 3.484,11 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a autora comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O consignado deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a autora o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 3.484,11.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios. nexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is), porventura existente(s).
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI -
02/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2025 18:39
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 30/10/2024
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17/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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16/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/10/2024 12:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA
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01/10/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de JULIO CESAR FERREIRA
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19/06/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 18/06/2024
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14/06/2024 11:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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04/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA
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27/05/2024 12:36
Conhecido o recurso de JULIO CESAR FERREIRA - CPF: *16.***.*09-71 e não provido
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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22/04/2024 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/04/2024 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2024 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/03/2024 11:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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14/03/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/03/2024 17:19
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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