TRT1 - 0100669-58.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 20/06/2025
-
17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7366952 proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se o prazo em curso.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - PLENO SAUDE LTDA -
16/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
16/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
16/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NOAH LOPES CIANNI
-
16/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES MONTEIRO DA SILVA
-
16/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 12/06/2025
-
12/06/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
11/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 09/06/2025
-
04/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
03/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
03/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NOAH LOPES CIANNI
-
03/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES MONTEIRO DA SILVA
-
03/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
27/05/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
-
26/05/2025 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/05/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611180e proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a controvérsia com relação às coberturas e/ou tratamento de saúde necessário ao segundo autor e eventuais danos, defiro a realização da perícia médica requerida. 1.
Nomeio a perita do Juízo, JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ, que deverá ser intimada, após o cumprimento do item 2 pelas partes, para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias. 3.
Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação da perita, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos. Cabe à perita agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, a perita deverá comunicar às partes, com antecedência. 4.
Decorrido o prazo, havendo recusa ou fixados os honorários em desconformidade com os parâmetros estabelecidos por este Regional, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas parte, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - PLENO SAUDE LTDA -
15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NOAH LOPES CIANNI
-
15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES MONTEIRO DA SILVA
-
15/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9254715 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o teor da decisão #id:8b164eb, que declarou a competência deste Juízo para julgamento do presente feito, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestações sobre os fatos controvertidos e as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, devendo indicar a necessidade de prova pericial, se for o caso, e, quanto à prova oral, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas partes ou diante de informação dos litigantes de que se trata de matéria unicamente de direito ou de análise por prova documental, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. Havendo outras provas, venham conclusos para apreciação. Reitera-se que este Juízo procede à homologação de acordos por petição conjunta assinada pelas partes e por seus advogados com poderes específicos para tanto, (podendo ser substituída a assinatura das partes por outra prova inequívoca da efetiva ciência dos termos do acordo).
Oportuniza-se também a qualquer tempo a homologação por meio de audiência conciliatória por videoconferência, na forma do Ato nº 6 do E.
TRT 1ª Região, a ser designada por meio da plataforma ZOOM. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - PLENO SAUDE LTDA -
08/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
08/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
08/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NOAH LOPES CIANNI
-
08/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES MONTEIRO DA SILVA
-
08/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
07/04/2025 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
-
31/12/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 11:02
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
-
08/05/2024 11:02
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
08/05/2024 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2024 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
-
29/04/2024 16:07
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
-
21/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
19/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
19/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) NOAH LOPES CIANNI
-
19/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES MONTEIRO DA SILVA
-
19/02/2024 16:08
Suscitado o Conflito de Competência
-
19/02/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/02/2024 08:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/02/2024 11:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
25/01/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
25/01/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) NOAH LOPES CIANNI
-
25/01/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES MONTEIRO DA SILVA
-
25/01/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2024 11:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/11/2023 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES MONTEIRO DA SILVA
-
26/10/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/09/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PLENO SAUDE LTDA em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2023 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) NOAH LOPES CIANNI
-
31/07/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES MONTEIRO DA SILVA
-
31/07/2023 16:27
Expedido(a) notificação a(o) PLENO SAUDE LTDA
-
28/07/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
28/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/07/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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