TRT1 - 0100386-66.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100386-66.2024.5.01.0059 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2 -
01/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e3a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por MARIA ADRIELLE ALVES FERREIRA DE SOUSA em face do sócio atual FELIPE IZZO DO AMARAL e da sócia retirante THAIS TAVARES VICENTE.
Pretende a exequente o prosseguimento da execução em face dos sócios/administradores, alegando ter havido insolvência da pessoa jurídica.
Regularmente citados, apenas a sócia retirante THAIS TAVARES VICENTE apresentou defesa.
Réplica da exequente em ID dbff9a6.
Vieram os autos conclusos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO O processo foi distribuído em 09/04/2024.
Foi juntado aos autos, em ID 50689a0, alteração contratual da 1ª ré em que consta como sócio atual o suscitado FELIPE IZZO DO AMARAL e como sócia retirante a suscitada THAIS TAVARES VICENTE (data de saída 21/11/2021).
Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio online em face das pessoas jurídicas, considera-se demonstrado o estado de insolvência econômica e financeira.
Assim, cabível o direcionamento da execução em face do sócio atual acima mencionado, que responde com seus bens particulares pelos créditos trabalhistas dos empregados, especialmente quando se observa a natureza alimentar do crédito exequendo.
Por outro lado, observa-se que o artigo 10-A da CLT coloca como marco temporal para responsabilização dos sócios retirantes a data de ajuizamento da ação.
A partir dela, são contados dois anos anteriores em que a eventual saída de sócio não desvincula sua capacidade de suportar os débitos trabalhistas futuros: “Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência I - a empresa devedora II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.” Dessa forma, considerando-se as datas de ajuizamento da ação (09/04/2024) e de saída da ex-sócia THAIS TAVARES VICENTE (21/11/2021), improcede a sua responsabilidade subsidiária.
Assim, por todo o exposto, cabível o direcionamento da execução em face apenas do sócio atual FELIPE IZZO DO AMARAL. DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o incidente para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, incluir apenas o sócio atual FELIPE IZZO DO AMARAL no polo passivo para o regular prosseguimento da execução, excluída a responsabilidade da sócia retirante THAIS TAVARES VICENTE, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se, sendo o suscitado FELIPE IZZO DO AMARAL, via E-CARTA e EDITAL, para pagamento do valor da execução (R$ 39.013,73), no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo a parte autora poderá requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução, respeitado o art. 11-A da CLT. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS TAVARES VICENTE -
02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100386-66.2024.5.01.0059 : MARIA ADRIELLE ALVES FERREIRA DE SOUSA : RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) THAIS TAVARES VICENTE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS TAVARES VICENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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