TRT1 - 0100412-34.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE
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12/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/07/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4968dbb proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 8 dias, acerca da impugnação apresentada pela reclamada, devendo tratar de forma fundamentada acerca dos itens sobre os quais houver discordância.
Após manifestação autoral ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria para análise.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDECI ALVES DE OLIVEIRA -
23/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALDECI ALVES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
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19/05/2025 21:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/05/2025 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de ALDECI ALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8dde2 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Inicialmente, ressalte-se que a vedação ao procedimento de execução ex officio, salvo nos casos em que a parte não está assistida por advogado, tal como prevista no artigo 879 da CLT, não se aplica à fase de liquidação da sentença.
As razões são simples: (a) só se inicia a execução propriamente dita quando o devedor não cumpre espontaneamente a obrigação contida no título executivo judicial; e (b) a vedação à execução de ofício teve por finalidade a “imparcialidade do Juízo e o equilíbrio entre as partes” (Justificativa do Projeto de Lei n. 6.787/2016), entretanto, também é interesse do devedor de boa-fé que a sentença se torne líquida, a fim de que possa cumprir a obrigação o quanto antes e evitar, por via de consequência, multas processuais e a prolongada incidência de juros.
Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos cálculos no prazo de 08 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDECI ALVES DE OLIVEIRA -
05/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE
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05/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALDECI ALVES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/05/2025 13:43
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100412-34.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 18:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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