TRT1 - 0101272-55.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441f9d4 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 686002d, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IPCA, mais juros SELIC/Taxa Legal até 18/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 11.453,05. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK CASSIMIRO FERREIRA -
17/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 12/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101272-55.2023.5.01.0009 2ª Turma Gabinete 13 Relator: OTAVIO TORRES CALVET RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA Para ciência do acórdão de id. b7685f2 . RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
24/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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22/04/2025 09:21
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido
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25/03/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 13:27
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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18/03/2025 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 23:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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26/11/2024 06:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/11/2024 09:43
Determinada a requisição de informações
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31/10/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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30/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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