TRT1 - 0100754-30.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c07af6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 19/08/2025, ID nº f3b2bc0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº bc2322c. Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2025
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19/08/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO
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05/08/2025 21:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,00
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05/08/2025 21:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO
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05/08/2025 21:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO
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18/06/2025 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/06/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/06/2025 18:02
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100754-30.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) reclamante notificado(s) para se manifestar sobre a contestação e os respectivos apresentados pela ré, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO -
27/05/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO
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26/05/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO em 12/05/2025
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12/05/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d2ec9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, intime-se o reclamante para, prazo de 10 dias ao reclamante, se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO -
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE VIANA DE CARVALHO
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30/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100754-30.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/04/2025 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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