TRT1 - 0100930-90.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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27/05/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b5fc60 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 12 de maio de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER
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13/05/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER em 28/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a527ab5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 100930-90.2024 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 07 do mês de abril de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER, autora, e INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rés.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
A primeira ré opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.
Veja-se que a sentença indicou, especificamente, os fundamentos pelos quais a delimitação do marco temporal das diferenças afetas ao adicional de insalubridade se deu até 26.02.2023.
Da simples leitura das razões dos embargos verifica-se que o embargante pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque o embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele. Rejeito.
Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria.
Quadra destacar, portanto, que os embargos de declaração, da forma como postos pelo embargante, têm como única intenção protelar o andamento regular do processo.
Reputo, pois, como protelatórios os presentes embargos, razão pela qual fica aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do §2 do artigo 1.026 do NCPC, em favor do autor. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER
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07/04/2025 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/02/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER em 06/02/2025
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04/02/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ.)
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03/02/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER
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23/01/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/01/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER
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23/01/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER
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09/12/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/12/2024 15:27
Audiência inicial realizada (09/12/2024 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 05:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER
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21/10/2024 13:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 13:56
Audiência inicial designada (09/12/2024 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 13:56
Audiência inicial cancelada (16/12/2024 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER
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10/10/2024 15:54
Audiência inicial designada (16/12/2024 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 15:54
Audiência inicial cancelada (29/01/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
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06/09/2024 01:05
Decorrido o prazo de JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER em 05/09/2024
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28/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JANEWILMA DA CONCEICAO XAVIER
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27/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/08/2024 19:56
Audiência inicial designada (29/01/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/08/2024 19:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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