TRT1 - 0100100-41.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 23:53
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JACINELSON FERNANDES ROCHA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f62c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACINELSON FERNANDES ROCHA -
07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JACINELSON FERNANDES ROCHA
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07/04/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/04/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/04/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
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04/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 20:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/03/2025 20:35
Iniciada a liquidação
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22/03/2025 20:35
Transitado em julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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21/03/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a JACINELSON FERNANDES ROCHA
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21/03/2025 14:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/03/2025 14:29
Audiência una realizada (20/03/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/03/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/02/2025
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04/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) JACINELSON FERNANDES ROCHA
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03/02/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/01/2025 15:30
Audiência una designada (20/03/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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