TRT1 - 0100552-75.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/12/2025 08:10 SALA DE INICIAIS - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
08/09/2025 12:33
Audiência inicial por videoconferência designada (01/12/2025 08:10 SALA DE INICIAIS - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
19/05/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
-
19/05/2025 11:11
Audiência una cancelada (26/06/2025 10:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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19/05/2025 11:10
Transitado em julgado em 19/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae68fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de Id 3eb3ae2. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 10.851,16, sobre R$ 542.557,92, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
28/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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28/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 10:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.851,16
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28/04/2025 10:05
Extinto o processo por homologação de desistência
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27/04/2025 19:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/04/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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14/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA
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12/04/2025 23:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 23:43
Audiência una designada (26/06/2025 10:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/04/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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