TRT1 - 0101162-05.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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28/05/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Recurso Ordinário)
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27/05/2025 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cc675 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso ordinário apresentado pela autora, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da parte recorrente encontra-se no(s) documento(s) de id 6e1c972 e os recolhimentos de custas e depósito recursal são inexigíveis.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso ordinário apresentado pela 1ª ré, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da parte recorrente encontra-se no(s) documento(s) de id 8f9241a e os recolhimentos de custas e depósito recursal encontram-se nos Ids ab0c326 e afe866c, respectivamente.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela 2ª ré, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 12 de maio de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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13/05/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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13/05/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTHIA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/05/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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28/04/2025 08:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbea4ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 101162-05.2024 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 07 do mês de abril de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: CINTHIA DA CONCEICAO, autora, e INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rés.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
A primeira ré opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.
Da simples leitura das razões dos embargos verifica-se que o embargante pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque o embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele. Rejeito.
Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA DA CONCEICAO -
07/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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07/04/2025 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/02/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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09/02/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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05/02/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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23/01/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/01/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTHIA DA CONCEICAO
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23/01/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a CINTHIA DA CONCEICAO
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09/12/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/12/2024 15:27
Audiência inicial realizada (09/12/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/12/2024 19:12
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 23:44
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 11:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CINTHIA DA CONCEICAO em 25/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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19/11/2024 14:22
Audiência inicial designada (09/12/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 14:22
Audiência inicial cancelada (27/03/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 23:43
Expedido(a) alvará a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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06/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/10/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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17/10/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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17/10/2024 10:36
Audiência inicial designada (27/03/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 14:42
Expedido(a) ofício a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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15/10/2024 14:42
Expedido(a) alvará a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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10/10/2024 15:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CINTHIA DA CONCEICAO
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10/10/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/10/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA DA CONCEICAO
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08/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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