TRT1 - 0100118-15.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:00
Incluído em pauta o processo para 11/11/2025 10:30 Sessão Presencial 11 11 2025 CGF NOP MJDR(50) ()
-
15/09/2025 14:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/08/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/08/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
-
23/07/2025 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUAN MARTINS DE AGUIAR em 17/07/2025
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03/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1800e94 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: LUAN MARTINS DE AGUIAR, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
RECORRIDO: LUAN MARTINS DE AGUIAR, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes: LUAN MARTINS DE AGUIAR (Drª.
LUCIANA SANCHES COSSÃO – OAB/RJ:147.421-D) e NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e PAGSEGURO INTERNET S.A (Dr.
JOÃO BATISTA PEREIRA NETO – OAB/SP:285.684-D) como recorrentes e recorridas.
Opõem-se aclaratórios da decisão Regional Colegiada, acórdão de ID 0134ae4, fls. 878/894.
A embargante NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA aduz haver nulidade processual na medida em que não foi intimada quanto ao adiamento da sessão de julgamento virtual para presencial, marcada para 26 de março de 2025.
Assevera que embora haja na certidão de julgamento – pauta virtual – não houve a regular intimação do expediente por quaisquer dos meios legais e oficiais pertinentes.
Verifica-se que no Diário Oficial Eletrônico de 21/02/2025 a publicação do referido adiamento ocorreu nos seguintes termos: “Pauta da Sessão de Julgamento Virtual a se iniciar no dia 11/03/2025, às 09:00 horas, com término no dia 17/03/2025, às 09:00 horas.
Os pedidos de sustentação oral de advogados e ilustres representantes do Ministério Público do Trabalho importarão na retirada do feito da presente Sessão Virtual e inclusão em futura Sessão Presencial.
Todos os processos que forem adiados poderão ser julgados na primeira Sessão Presencial subsequente.”.
Nesse contexto, há razão de ser quanto à nulidade alegada pela parte na medida em que em nenhum momento a fixação de data e hora fora publicada pelo meio cabível pertinente não havendo, assim, regular intimação.
O termo inclusão em “futura” pauta abrange do dia seguinte até o infinito.
E o termo “poderão” representa o sim e o não ao mesmo tempo.
Data venia, há nulidade alegada a tempo e modo (art. 795-CLT).
Anula-se a decisão Colegiada relativa à certidão de ID 4de0eb1, fls. 875 e determina-se a reinclusão em pauta de julgamento com a intimação de todas as partes (art. 938, §§§ 1º, 2º e 4º-CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN MARTINS DE AGUIAR - PAGSEGURO INTERNET S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
02/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
02/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
02/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS DE AGUIAR
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02/07/2025 15:26
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
02/07/2025 15:26
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de LUAN MARTINS DE AGUIAR
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02/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
02/07/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/05/2025 12:24
Convertido o julgamento em diligência
-
07/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77792e0 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: LUAN MARTINS DE AGUIAR, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
RECORRIDO: LUAN MARTINS DE AGUIAR, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A. Às partes para, querendo, se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN MARTINS DE AGUIAR - PAGSEGURO INTERNET S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
24/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
24/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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24/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS DE AGUIAR
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24/04/2025 10:13
Convertido o julgamento em diligência
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23/04/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUAN MARTINS DE AGUIAR em 22/04/2025
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11/04/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
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02/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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02/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS DE AGUIAR
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26/03/2025 15:18
Conhecido o recurso de PAGSEGURO INTERNET S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-01 e não provido
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26/03/2025 15:18
Conhecido o recurso de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-97 e não provido
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26/03/2025 15:18
Conhecido o recurso de LUAN MARTINS DE AGUIAR - CPF: *22.***.*25-64 e provido em parte
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20/03/2025 10:22
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 Sessão Presencial 26 03 2025 ()
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17/03/2025 18:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/03/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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09/02/2025 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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