TRT1 - 0100947-60.2021.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO QUEIROZ MOTA
-
25/08/2025 10:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
25/08/2025 10:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 15/08/2025
-
23/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
22/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
22/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO QUEIROZ MOTA
-
22/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/06/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO QUEIROZ MOTA
-
06/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/06/2025 10:22
Iniciada a execução
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 05/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 05/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO QUEIROZ MOTA em 05/06/2025
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04/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f63b5 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
A parte autora não trouxe aos autos planilha de atualização, logo caso haja necessidade posterior de atualizar os valores devidos, a parte autora ficará responsável fazer a atualização no sistema PJE calc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 716cd67 para fixar o valor total da condenação em R$11.279,49; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$11.279,49; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO QUEIROZ MOTA -
27/05/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
27/05/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
27/05/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
27/05/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/05/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO QUEIROZ MOTA
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27/05/2025 06:47
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cdad9 proferido nos autos.
Diante da certidão da contadoria, venha o reclamante com sua planilha de cálculos devidamente atualizada.
Prazo de 10 dias.
Vindo a planilha, voltem conclusos para homologação, tendo em vista a inércia da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO QUEIROZ MOTA -
08/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO QUEIROZ MOTA
-
08/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/02/2025
-
18/12/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
17/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
17/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
17/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
17/12/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/12/2024 19:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2024 19:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/12/2024 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/10/2024 14:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO QUEIROZ MOTA em 12/09/2024
-
30/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
29/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
29/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
29/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
29/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO QUEIROZ MOTA
-
29/08/2024 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de GUSTAVO QUEIROZ MOTA
-
13/08/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 16:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/01/2023 16:48
Encerrada a conclusão
-
11/01/2023 16:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
19/12/2022 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
08/12/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
05/12/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:33
Audiência una cancelada (16/02/2023 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/11/2022 15:58
Audiência una designada (16/02/2023 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2022 15:58
Audiência una por videoconferência cancelada (16/02/2023 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2022 12:16
Audiência una por videoconferência designada (16/02/2023 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/02/2022 10:28
Encerrada a conclusão
-
15/02/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
15/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/02/2022
-
26/01/2022 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/01/2022 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/01/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
12/01/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
12/01/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
12/01/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
13/12/2021 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/11/2021 08:19
Iniciada a liquidação
-
12/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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