TRT1 - 0100857-11.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESSENCE CONDOMINIUM em 12/09/2025
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12/09/2025 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438db89 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI - ESSENCE CONDOMINIUM -
29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCE CONDOMINIUM
-
29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
-
29/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff2bfb proferida nos autos.
ROT 0100857-11.2022.5.01.0073 - 3ª Turma Recorrente: 1.
ELINALDO SANTOS DE OLIVEIRA Recorrido: ESSENCE CONDOMINIUM Recorrido: LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI RECURSO DE: ELINALDO SANTOS DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 6d7639a; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id ed62a1b).
Representação processual regular (Id e6c455e).
Preparo dispensado (Id ce729d2 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) incisos V, X e XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso VI do §1º do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015.
Consoante vem entendo o próprio TST, o E STF, no julgamento da ADI 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade apenas de parte do art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT, sendo mantida a sua parte final, conforme precedente a seguir: "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n). Nesse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELINALDO SANTOS DE OLIVEIRA -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ELINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
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15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de ELINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 13:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESSENCE CONDOMINIUM em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI em 28/04/2025
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17/04/2025 12:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100857-11.2022.5.01.0073 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: ELINALDO SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI, ESSENCE CONDOMINIUM MMM Tomar ciência da decisão de ID ce729d2: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir ao autor a gratuidade de justiça, a isenção quanto ao pagamento das custas processuais e para determinar, em relação aos honorários sucumbenciais deferidos em prol dos patronos das rés, a observância da condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4°, art. 791-A da CLT, assim como a vedação da compensação da verba honorária com os créditos obtidos na própria ação ou em outras ações judiciais, tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Permanecem inalterados os valores da causa e das custas fixados na decisão." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELINALDO SANTOS DE OLIVEIRA -
07/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCE CONDOMINIUM
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07/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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07/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 14:58
Conhecido o recurso de ELINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*48-37 e provido em parte
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
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19/02/2025 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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19/02/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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