TRT1 - 0100527-74.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:36
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PATTADA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de ROSENIR SOUZA SILVA em 27/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSENIR SOUZA SILVA em 17/06/2025
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f9775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSENIR SOUZA SILVA -
10/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PATTADA LTDA
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10/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSENIR SOUZA SILVA
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10/06/2025 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,80
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10/06/2025 12:13
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/06/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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10/06/2025 12:05
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PATTADA LTDA
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06/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSENIR SOUZA SILVA
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06/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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06/06/2025 13:06
Juntada a petição de Desistência
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09/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSENIR SOUZA SILVA em 08/05/2025
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08/05/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100527-74.2025.5.01.0019 : ROSENIR SOUZA SILVA : BAR E RESTAURANTE PATTADA LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: ROSENIR SOUZA SILVA Data da Audiência: 11/06/2025 09:40 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSENIR SOUZA SILVA -
29/04/2025 07:45
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE PATTADA LTDA
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29/04/2025 07:45
Expedido(a) notificação a(o) ROSENIR SOUZA SILVA
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e5362 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSENIR SOUZA SILVA -
28/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSENIR SOUZA SILVA
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28/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/04/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:06
Audiência una designada (11/06/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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