TRT1 - 0100507-77.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:56
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICACAO S.A. em 26/08/2025
-
18/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18605e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SANTOS DO CARMO -
12/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICACAO S.A.
-
12/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SANTOS DO CARMO
-
12/08/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
12/08/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/08/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/06/2025 11:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 11:17
Iniciada a execução
-
18/06/2025 10:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
18/06/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO SANTOS DO CARMO
-
18/06/2025 10:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/06/2025 10:16
Audiência una realizada (18/06/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA em 13/05/2025
-
16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICACAO S.A. em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de FLAVIO SANTOS DO CARMO em 12/05/2025
-
06/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA
-
06/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICACAO S.A.
-
06/05/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICACAO S.A.
-
06/05/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7416db4 proferida nos autos.
Vistos etc. O reconhecimento do direto ao saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego importa em prévia apreciação da rescisão indireta, questão prejudicial central, que exige robusto convencimento do julgador, com imprescindível observância do contraditório e da ampla defesa.
Indefiro, assim, a medida antecipatória.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 18/06/2025 09:00 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SANTOS DO CARMO -
01/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SANTOS DO CARMO
-
01/05/2025 16:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO SANTOS DO CARMO
-
30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100507-77.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 18:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/04/2025 16:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 16:36
Audiência una designada (18/06/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100506-22.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Monteiro Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 05:55
Processo nº 0000925-87.2011.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Macedo Pessanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2011 00:00
Processo nº 0100490-39.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Soares Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 17:26
Processo nº 0100528-59.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fany Monteiro Rocha de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 15:11
Processo nº 0100468-14.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Constantino dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 12:28