TRT1 - 0100382-64.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação (União requer reconsideração da Decisão que não recebeu sua Contestação)
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28/08/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/08/2025 22:32
Audiência una realizada (25/08/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2025 20:26
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2843752234 EM 24/08/2025 20:26:17)
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22/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/05/2025
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANE BRAGA DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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15/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE BRAGA DA SILVA
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15/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/04/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100382-64.2025.5.01.0036 : LUCIANE BRAGA DA SILVA : AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANE BRAGA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/08/2025 10:30 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25040419030862400000225056287), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova.
Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão juntar rol, com nome completo e endereço completo (incluindo CEP) das testemunhas, no prazo de 15 dias da notificação, a fim de possibilitar a expedição de mandado - prazo preclusivo, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e perda da prova. Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 05 dias após a certidão negativa do oficial de justiça, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE BRAGA DA SILVA -
14/04/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANE BRAGA DA SILVA
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14/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANE BRAGA DA SILVA
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14/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/04/2025 11:40
Audiência una designada (25/08/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 19:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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