TRT1 - 0100467-87.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/09/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/09/2025 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de LABT SILVA SERVICOS E TECNOLOGIA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA CARVALHO em 01/09/2025
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA CARVALHO em 29/08/2025
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22/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a1ede proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de acordo homologado pelo Juízo em que a parte autora alega atraso de 2 dias úteis no cumprimento do acordo.
O princípio da boa fé processual previsto no art. 5º do CPC prevê que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” O pagamento do acordo com apenas 2 dias úteis de atraso demonstra a intenção e a boa fé da ré em dar efetivo cumprimento do acordo e não deve gerar a incidência das multas previstas.
Apenas o inadimplemento contumaz pela parte ré configura sua intenção no descumprimento da transação e com isso sofrer a incidência das penalidades previstas.
Assim, diante do atraso ínfimo no pagamento do acordo e considerando a boa fé da ré, tenho por adimplido a tempo e modo a parcela arguida.
Indefiro o requerimento da parte autora de aplicação da multa.
Intimem-se, ficando a ré ciente que não mais será tolerado atrasos no pagamento do acordo.
TRES RIOS/RJ, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LABT SILVA SERVICOS E TECNOLOGIA -
21/08/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) LABT SILVA SERVICOS E TECNOLOGIA
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21/08/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA CARVALHO
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21/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4767b86 proferido nos autos.
Dê-se ciência à autora dos depósitos comprovados.
TRES RIOS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA CARVALHO -
20/08/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA CARVALHO
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20/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/08/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb34ce3 proferido nos autos. À reclamada para manifestar-se sobre o inadimplemento do acordo, valendo o silêncio como concordância, ensejando imediata execução.
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD pela ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 dias.
Sem êxito, deverá ser ativado o RENAJUD, expedindo-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de eventual veículo encontrado, a ser cumprido no endereço lá indicado.
Infrutífera a pesquisa de veículos, proceda-se a obtenção das declarações de renda do executado dos últimos 3 anos, através do INFOJUD.
Caso ainda insatisfeita a execução realize-se a consulta de bens imóveis dos executados pelo sistema ARISP.
Realizada a ativação das mencionadas ferramentas eletrônicas e ainda assim não satisfeita a execução, intime-se a parte autora intimada a fornecer meios efetivos à execução no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo provisório por 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
TRES RIOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LABT SILVA SERVICOS E TECNOLOGIA -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LABT SILVA SERVICOS E TECNOLOGIA
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12/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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12/08/2025 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/08/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/07/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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22/05/2025 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 12:44
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 12:44
Transitado em julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 17:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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21/05/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DA SILVA CARVALHO
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21/05/2025 17:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 17:50
Audiência una realizada (21/05/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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21/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 19:17
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA CARVALHO em 07/05/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8670478 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Excepcionalmente, defiro o requerimento realizado, para que a audiência ocorra no formato híbrido. Para tanto, poderão partes acessar através da plataforma Zoom. ID da reunião: 541 729 5476 - Senha de acesso: 933193. Link : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5417295476?pwd=azVnN0w3QVdYVVpMM09pcTYxbXFadz09 .
TRES RIOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA CARVALHO -
24/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA CARVALHO
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24/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LABT SILVA SERVICOS E TECNOLOGIA
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11/04/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:32
Audiência una designada (21/05/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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11/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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