TRT1 - 0100916-18.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 11:43
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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02/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100916-18.2024.5.01.0044 : LYLIAN MARIA DA SILVA GUIMARAES PEIXOTO : ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença Id 13ca0f6, abaixo transcrito(a): Intime-se a ré ao pagamento da diferença, em 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA -
25/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA
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03/04/2025 08:37
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA
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02/04/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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02/04/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025
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18/02/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA
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10/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LYLIAN MARIA DA SILVA GUIMARAES PEIXOTO
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10/02/2025 12:57
Homologada a liquidação
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10/02/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/11/2024 16:04
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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02/10/2024 01:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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29/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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13/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA
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09/09/2024 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/08/2024 10:12
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 06:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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