TRT1 - 0027700-25.2004.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATO SOARES DE MOURA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RECAP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMILIO SOARES DE MOURA em 26/08/2025
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 31/07/2025
-
24/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO
-
24/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOARES DE MOURA
-
24/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RECAP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
24/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO SOARES DE MOURA
-
18/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
17/07/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GELSON MARQUES DE JESUS sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): GELSON MARQUES DE JESUS RECAP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Ricardo Deleage Ferreira Cleber Maurício Naylor RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA RENATO SOARES DE MOURA CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO EMILIO SOARES DE MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00277002520045010044 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração, e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de Julho de 2025 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
14/07/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/07/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06b1b8 proferido nos autos.
Renove-se a intimação da parte autora para fornecer seu CPF, por 30 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELSON MARQUES DE JESUS -
15/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARQUES DE JESUS
-
15/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GELSON MARQUES DE JESUS em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82bf27 proferido nos autos.
Expedida Certidão de Crédito Trabalhista nº 66/2014, nos autos físicos em 16/05/2014.
Registro que o CPF da parte informado na Certidão de Crédito é inválido.
Os autos físicos foram arquivados provisoriamente em 28/01/2015.
Prolatada sentença declarando a extinção por prescrição intercorrente em 31/01/2025, nos termos Ato nº 20/2024 da Presidência que instituiu a Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente. (id. 39bf83e) As partes foram intimadas para ciência da sentença em 04/02/2025 (SAPWEB).
A parte autora interpôs Agravo de Petição em 11/02/2025.
Os autos foram desarquivados e migrados na forma do parágrafo único do artigo 6º do Ato nº 1/GCGJT, DE 1º de fevereiro de 2012, in verbis: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original. (grifei) Assim, determino: 1- Digitalize-se a petição de agravo de petição e junte-se aos autos. 2- Intime-se a parte autora para que informe o seu correto número de CPF, em 05 dias, na forma do Provimento Conjunto nº 01/2022 da Presidência e Corregedoria deste Regional.
Sendo certo que o feito não poderá prosseguir sem que seja informado o respectivo CPF da parte autora. 3- Com a informação do CPF, venham conclusos para apreciação da admissibilidade do agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
08/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
08/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARQUES DE JESUS
-
08/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
08/04/2025 13:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2004
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100466-49.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Santos de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 21:56
Processo nº 0100495-34.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 15:45
Processo nº 0100658-75.2018.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Goncalves Gatto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2018 17:29
Processo nº 0103755-17.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Machado Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 10:30
Processo nº 0100490-61.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Moreira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 17:33