TRT1 - 0100072-36.2025.5.01.0205
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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16/07/2025 11:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
-
16/07/2025 11:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 582,70)
-
16/07/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.021,34)
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03/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO em 02/07/2025
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25/06/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9f500 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor da garantia do Juízo.
Nada sendo requerido em cinco dias, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observando-se os dados bancários de #id:db86b6a.
Após, registrem-se os recolhimentos fiscal e previdenciário, além do crédito do autor, e venha o processo concluso para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO -
23/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO
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23/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93227bc proferido nos autos. Sentença líquida.
Intime-se a ré para que efetue o pagamento da condenação, no valor de R$ 5.121,06, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, bem como a proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de 14 de outubro de 2024.
Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.
Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADLOG LOGISTICA S.A -
23/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JADLOG LOGISTICA S.A
-
23/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO
-
23/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/05/2025 08:32
Iniciada a execução
-
23/05/2025 08:31
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JADLOG LOGISTICA S.A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af5eb83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A embargante alega omissão na sentença #id:fb5f4ef, uma vez que não foram consideradas as alegações da ré de abandono do emprego pelo autor.
Não há omissão, sendo certo que o convencimento do Juízo acerca da rescisão por iniciativa do autor foi amplamente fundamentado em sentença e baseado em todas as provas constantes dos autos.
Não assiste razão à embargante, que pretende a reforma do julgado através de medida imprópria.
Isto posto, conheço dos embargos de declaração apresentados para rejeitar os provimentos requeridos.
Intimem-se as partes. KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO -
08/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JADLOG LOGISTICA S.A
-
08/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO
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08/05/2025 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JADLOG LOGISTICA S.A
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07/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO em 06/05/2025
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05/05/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/04/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5f4ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira ré a proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de 14 de outubro de 2024, e a pagar as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 4.021,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 582,70 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 416,61 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 5.020,65 Expeça-se ofício ao INSS. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, multa do artigo 477, da CLT, indenização do intervalo intrajornada e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 100,41, pela ré, calculadas sobre R$ 5.020,65, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO -
14/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JADLOG LOGISTICA S.A
-
14/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO
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14/04/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,41
-
14/04/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO
-
09/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/04/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/04/2025 11:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 10:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 10:20
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 02:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO em 25/02/2025
-
13/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) JADLOG LOGISTICA S.A
-
03/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO
-
03/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA BLASO
-
03/02/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 10:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/01/2025 13:28
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:15
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Quesitos Suplementares (ID: d784d0f) para Manifestação
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28/01/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/01/2025 18:26
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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28/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/01/2025 11:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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28/01/2025 11:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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