TRT1 - 0100488-90.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MEZZALUNA VINHOS EIRELI
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25/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALTAMIR ABREU PEREIRA
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25/09/2025 13:44
Proferida decisão
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25/09/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/09/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/09/2025 10:43
Juntada a petição de Acordo
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MEZZALUNA VINHOS EIRELI em 15/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO ALTAMIR ABREU PEREIRA em 15/09/2025
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05/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce791c2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor da petição de Id 22b8538, por meio da qual o reclamante requer a expedição de alvará para levantamento do FGTS e de ofício para habilitação ao seguro-desemprego, cumpre esclarecer que não consta no termo de audiência e no acordo homologado (Id dc1e6e6) qualquer menção à reversão da dispensa por justa causa, tampouco houve modificação expressa do motivo de desligamento constante da CTPS.
Ainda que as partes tenham celebrado composição de natureza indenizatória, a quitação do contrato de trabalho, nos termos ajustados, não implica automaticamente reconhecimento de dispensa sem justa causa, tampouco autoriza, sem título executivo específico, a liberação dos benefícios requeridos, os quais dependem de formal declaração da modalidade rescisória que os ampare.
Ademais, permanece válido o lançamento rescisório por justa causa na CTPS, inexistindo nos autos qualquer sentença ou deliberação que tenha reconhecido a nulidade da penalidade aplicada ou determinado sua reversão.
Assim, inviável o deferimento do pedido, ante a ausência de título executivo judicial que afaste expressamente a justa causa.
Indefiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS, bem como do ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALTAMIR ABREU PEREIRA -
04/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MEZZALUNA VINHOS EIRELI
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04/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALTAMIR ABREU PEREIRA
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04/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/08/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 08:10
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 21:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/07/2025 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ALTAMIR ABREU PEREIRA
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22/07/2025 21:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/07/2025 21:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MEZZALUNA VINHOS EIRELI
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02/05/2025 16:39
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALTAMIR ABREU PEREIRA
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02/05/2025 16:39
Expedido(a) notificação a(o) MEZZALUNA VINHOS EIRELI
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02/05/2025 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100488-90.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 17:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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