TRT1 - 0100075-11.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE em 21/07/2025
-
04/06/2025 14:22
Expedido(a) ofício a(o) PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE
-
26/05/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADIR ABREU DOS SANTOS em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS BRASILIANO DA SILVA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dc5db proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando o resultado infrutífero da penhora realizada nos ativos financeiros da(s) ré(s) por meio do SISBAJUD e a inequívoca intenção do autor de prosseguir na execução, DETERMINO à Secretaria: 1 - a ativação do PREVJUD, para consulta quanto à existência do recebimento de rendimentos, benefícios previdenciários e extração do CNIS, pelos réus, certificando-se.
Sendo positivo, fica determinada a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do benefício, de todos os(as) sócio(a) beneficiados(as) até o limite do valor da execução.
No ofício deverá constar que os depósitos deverão ser realizados na Agência 2732, da Caixa Econômica Federal de Niterói, à disposição do Juízo da 2a Vara do Trabalho de Niterói, vinculado ao processo nº 0100075-11.2024.5.01.0242, devendo ser Oficiado o FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNPJ: 16.***.***/0001-97) ou a empresa indicada como pagadora no CNIS, para que proceda a penhora. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADIR ABREU DOS SANTOS - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA - IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS - CARLOS BRASILIANO DA SILVA -
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
-
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ADIR ABREU DOS SANTOS
-
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BRASILIANO DA SILVA
-
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE
-
09/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/12/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 11:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
30/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE em 20/09/2024
-
12/09/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE
-
11/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/09/2024 18:23
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE em 05/09/2024
-
03/09/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/09/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ADIR ABREU DOS SANTOS
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27/08/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BRASILIANO DA SILVA
-
27/08/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
27/08/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE
-
27/08/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/08/2024 20:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2024 20:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2024 15:02
Iniciada a liquidação
-
10/07/2024 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,00
-
10/07/2024 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE
-
10/07/2024 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/07/2024 14:12
Audiência una realizada (10/07/2024 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 18:26
Juntada a petição de Acordo
-
09/07/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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17/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/03/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE em 01/03/2024
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23/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE
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22/02/2024 11:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE
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21/02/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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19/02/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) IRANILTON FILGUEIRA DE VASCONCELOS
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19/02/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) ADIR ABREU DOS SANTOS
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19/02/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS BRASILIANO DA SILVA
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19/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PRYSCILLA MARIA BARREIRO FREIRE
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03/02/2024 12:10
Audiência una designada (10/07/2024 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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