TRT1 - 0100860-41.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de Alexsandra da Silva Peres Sodré em 04/08/2025
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30/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandra da Silva Peres Sodré
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21/07/2025 13:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/07/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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10/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ab971 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Ao embargado.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos para o julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Alexsandra da Silva Peres Sodré -
07/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandra da Silva Peres Sodré
-
07/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/06/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefb38e proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que não foram bloqueados quaisquer valores da devedora principal, determino o prosseguimento em face da devedora subsidiária, nos termos da Recomendação 2/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e súmula 12 do E.
TRT 1ª Região.
Intime-se o devedor subsidiário para ciência do valor homologado (R$ 82.792,97), bem como para pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a fim de evitar o prosseguimento da execução contra si, a devedora subsidiária poderá indicar bens de propriedade da devedora principal que sejam suficientes para garantia do Juízo, comprovando documentalmente nos autos. Caso não ocorra o pagamento espontâneo, a execução prosseguirá com o acionamento do convênio SISBAJUD em face do 2º Executado.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução.
Esclarece este Juízo que, caso seja requerido o prosseguimento nos termos dos artigos 133 e 137 do CPC, deverá o Autor indicar precisamente os sócios que pretende ver responsabilizados, indicando os nomes, endereços, CPF's e juntando respectivo contrato social, através de ajuizamento de incidente nos próprios autos da execução. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
29/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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17/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c4a9e proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o resultado negativo das ordens de bloqueio no Sisbajud (teimosinha), intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos, inclusive se deseja redirecionar a execução para a 2a ré, que integra o título executivo.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, ocasião em que terá início a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT, independente de nova notificação ao exequente.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Alexsandra da Silva Peres Sodré -
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandra da Silva Peres Sodré
-
09/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/11/2024 10:33
Iniciada a execução
-
25/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DA SILVA PERES SODRE
-
30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de Alexsandra da Silva Peres Sodré em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandra da Silva Peres Sodré
-
20/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 15/08/2024
-
25/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/07/2024
-
15/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
03/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandra da Silva Peres Sodré
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02/07/2024 14:01
Homologada a liquidação
-
01/07/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/07/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/04/2024 18:24
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/03/2024 14:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/02/2024 13:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/10/2023 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/10/2023 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DA SILVA PERES SODRE
-
29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de Alexsandra da Silva Peres Sodré em 28/08/2023
-
11/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandra da Silva Peres Sodré
-
09/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de Alexsandra da Silva Peres Sodré em 14/06/2023
-
06/06/2023 16:53
Juntada a petição de Impugnação
-
01/06/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandra da Silva Peres Sodré
-
26/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 03/04/2023
-
07/03/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/03/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
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15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de Alexsandra da Silva Peres Sodré em 14/12/2022
-
06/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandra da Silva Peres Sodré
-
05/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/12/2022 11:29
Iniciada a liquidação
-
27/11/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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