TRT1 - 0101135-36.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e941645 proferido nos autos. ms DESPACHO PJe-JT Registrado o trânsito em julgado, iniciada a liquidação no sistema, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Juntados os cálculos, vista às partes para impugnações no prazo comum de 8 dias na forma do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Súmula n. 67 deste TRT). Por fim, retornem os autos ao setor de cálculos para avaliação, e em seguida voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLENIO DE SOUZA ALVES -
28/04/2025 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CACHAMBI LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLENIO DE SOUZA ALVES em 25/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101135-36.2022.5.01.0065 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: CLENIO DE SOUZA ALVES RECORRIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CACHAMBI LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário básico, com reflexos em horas extras, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS com indenização de 40%.Em razão da reforma da sentença quanto ao adicional de periculosidade, exclui-se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à parte reclamada e mantém-se a condenação da ré ao pagamento de honorários ao reclamante no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos limites da inicial".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLENIO DE SOUZA ALVES -
04/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CACHAMBI LTDA - ME
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04/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CLENIO DE SOUZA ALVES
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25/03/2025 11:23
Conhecido o recurso de CLENIO DE SOUZA ALVES - CPF: *52.***.*20-08 e provido
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24/03/2025 14:20
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/02/2025 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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07/02/2025 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/11/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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