TRT1 - 0010628-27.2015.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c518d1f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA PEREIRA -
10/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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10/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/07/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA em 25/04/2025
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14/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee1b3c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Convolo em penhora todos os valores bloqueados por meio do Sisbajud, que totalizam R$ 3.438,70.
Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841 do CPC, para complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo, caso queira(m) embargar.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará em favor do(s) exequente(s), observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos a título de INSS, custas e IR.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA -
09/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA
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09/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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09/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/01/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/10/2024 03:49
Decorrido o prazo de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA em 30/09/2024
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24/09/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA
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16/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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16/09/2024 18:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA
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13/09/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/09/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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25/08/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA - ME em 22/08/2024
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13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 12/08/2024
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12/08/2024 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA - ME
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30/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA
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30/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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23/06/2024 15:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JESSICA DA SILVA PEREIRA
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21/06/2024 08:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 00ac968) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/05/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/03/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA em 25/03/2024
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05/03/2024 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA em 16/02/2024
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23/01/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/01/2024
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2024 10:27
Expedido(a) edital a(o) SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA
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21/01/2024 10:27
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA
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20/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 19/09/2023
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26/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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24/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/08/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 15:36
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/06/2023 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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02/06/2023 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA - ME
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24/04/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/04/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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14/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 06/12/2022
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14/10/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
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14/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 00:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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12/10/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/05/2022 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2022 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2022 08:16
Expedido(a) mandado a(o) EQUILIBRIO ESTETICA E SPA
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15/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 08/02/2022
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01/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (petição falando sobre a certidão do oficial de justiça)
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28/01/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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28/01/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/03/2021 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2021 15:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EQUILIBRIO ESTETICA E SPA
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29/10/2020 09:44
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo cump do despacho)
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24/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de QUEMUEL AIUDE PAIXAO DA SILVA em 13/12/2019
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06/12/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA - ME em 18/11/2019
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19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 18/11/2019
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28/10/2019 14:08
Juntada a petição de Manifestação (endereço para ser feito a penhora diaria)
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27/10/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
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27/10/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 14:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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24/10/2019 14:53
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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09/10/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/08/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Renovação da penhora diaria)
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20/05/2019 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2019 09:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/05/2019 09:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/05/2019 16:27
Encerrada a conclusão
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06/05/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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02/05/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço)
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29/01/2019 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2018 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2018 15:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/12/2018 15:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/10/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 11:08
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/10/2018 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 14:31
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/06/2018 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 17:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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29/05/2018 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 15:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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29/04/2018 02:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/04/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 16:22
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/04/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2018 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2018 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2018 07:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/03/2018 07:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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04/10/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 10:28
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/08/2017 14:56
Registrada a inclusão de dados de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2017 11:27
Determinada a inclusão de dados de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-04 no BNDT
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17/08/2017 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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26/06/2017 03:18
Decorrido o prazo de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA - ME em 14/10/2016 23:59:59
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28/03/2017 12:54
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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05/10/2016 15:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2016 12:40
Decorrido o prazo de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA - ME em 15/03/2016 23:59:59
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14/09/2016 11:36
Decorrido o prazo de SOLANGE REGIA MONTEIRO LIMA - ME em 09/10/2015 23:59:59
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26/07/2016 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 25/07/2016 23:59:59
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21/07/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2016
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21/07/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2016 12:39
Homologada a liquidação
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14/07/2016 17:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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30/05/2016 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2016 13:42
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/02/2016 16:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 16/12/2015 23:59:59
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29/11/2015 04:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2015
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29/11/2015 04:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2015 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2015 15:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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19/11/2015 15:29
Iniciada a liquidação por cálculos
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19/11/2015 15:27
Transitado em julgado em 14/10/2015
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29/09/2015 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/09/2015 06:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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18/09/2015 06:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DA SILVA PEREIRA
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18/09/2015 06:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JESSICA DA SILVA PEREIRA
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27/08/2015 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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21/08/2015 20:30
Audiência inicial realizada (20/08/2015 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/05/2015 10:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/05/2015 13:07
Audiência inicial designada (20/08/2015 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/05/2015 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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