TRT1 - 0148300-97.2004.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DIAS DA ROCHA em 25/04/2025
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15/04/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0fc2e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ante a comprovação do pagamento do RPV através do #id:cb41663. declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC.
Excluam-se os dados da ré do BNDT.
Liberem-se eventuais penhoras e retirem-se os nomes dos réus de cadastros de proteção ao crédito, se for o caso.
Intime-se a SUPERVIA para, em 05 dias, indicar seus dados bancários para possibilitar a devolução do saldo existente nos autos.
Não havendo saldo nos autos, arquive-se o processo definitivamente. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DIAS DA ROCHA -
04/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DIAS DA ROCHA
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04/04/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/04/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/04/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 5.151,88)
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04/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 49.311,56)
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04/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/04/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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16/02/2025 15:51
Suspenso o processo por expedição de precatório
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28/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/07/2023 09:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2004
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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