TRT1 - 0100531-69.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/07/2025 12:22
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de CACILDA DOS SANTOS PEREIRA em 27/06/2025
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17/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2f386 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O E.TRT da 1ª Região admitiu o IRDR para uniformização da matéria objeto da presente demanda: PROCESSO nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR) SUSCITANTE: JUÍZA DO TRABALHO MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO SUSCITADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBJACENTE: PROCESSO Nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum) RELATORA: NELIE OLIVEIRA PERBEILS EMENTA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
ARTS. 976 A 987 DO CPC.
ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO.
ADMISSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 976 do CPC e do artigo 119 do Regimento Interno deste E.
TRT da 1ª Região, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, que a matéria discutida seja unicamente de direito e que haja causa repetitiva pendente de julgamento no Tribunal.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade na forma da legislação processual e das disposições regimentais aplicáveis em relação ao tema pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)" e, verificada a ausência de idêntica questão afetada para definição de tese no âmbito dos tribunais superiores, há que se admitir o processamento do IRDR.
Na decisão supra, foi determinada a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando acerca da matéria: Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Desse modo, determino o cumprimento da decisão do E.
TRT quanto ao sobrestamento do feito até a deliberação do Tribunal em relação ao tema mencionado.
Intimem-se as partes e registre-se no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CACILDA DOS SANTOS PEREIRA -
16/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA DOS SANTOS PEREIRA
-
16/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/06/2025 15:25
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45e38e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Dê-se vista ao autor da contestação ora apresentada pelo réu, bem como para manifestação em réplica em razões finais, no prazo de 15 dias.
Apresentadas ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CACILDA DOS SANTOS PEREIRA -
22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA DOS SANTOS PEREIRA
-
22/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a77075 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista que se trata de matéria de Direito e prova documental, determino a intimação da ré para apresentar contestação em 15 dias, contados da data da citação (artigo 774, CLT c/c art. 335 do CPC/15), sob pena de revelia, já que o Processo Civil é de aplicação supletiva de acordo com o art. 8º do mesmo diploma legal.
Fica ciente a ré que a ausência de defesa ou razoável justificativa para o não cumprimento do prazo acima concedido importará na revelia e suas consequências presuntivas legais.
Com a defesa, assino o prazo sucessivo e preclusivo de 15 dias à parte autora para manifestação acerca da defesa apresentada, em razões finais, no prazo, independentemente de intimação.
Findo o prazo, venham os autos conclusos para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CACILDA DOS SANTOS PEREIRA -
30/04/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA DOS SANTOS PEREIRA
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30/04/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100531-69.2025.5.01.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 19:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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