TRT1 - 0100760-37.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE RUELA DE ALMEIDA em 22/09/2025
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17/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de DANIELLE RUELA DE ALMEIDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI em 16/09/2025
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08/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RUELA DE ALMEIDA
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07/09/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
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07/09/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI
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07/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/09/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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05/09/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/09/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/09/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI em 21/08/2025
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18/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100760-37.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI RECLAMADO: ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 21/10/2025 13:00 horas 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 16 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA -
16/08/2025 19:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DANIELLE RUELA DE ALMEIDA
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16/08/2025 19:12
Expedido(a) edital a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
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14/08/2025 15:45
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2025 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2025 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI
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09/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI em 04/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA em 04/08/2025
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27/07/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2025 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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24/07/2025 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI
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23/07/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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23/07/2025 20:32
Expedido(a) edital a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
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23/07/2025 20:30
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE RUELA DE ALMEIDA
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23/07/2025 20:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/07/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 12:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
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16/07/2025 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/07/2025 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI em 13/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5a40c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, apesar da comprovação do término da relação contratual da obreira, na forma da baixa em sua CTPS sob o ID n. 841d961, não há comprovação da dispensa imotivada da obreira.
Nem mesmo no extrato analítico juntado sob o ID n. 6cd39cd constam os depósito da multa indenizatória.
Sendo assim, verifico não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC, entendendo por prudente a manifestação da parte contrária.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI -
03/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E RUELA DROGARIA LTDA
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03/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI
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02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI
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02/05/2025 15:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA CLARA FERNANDES ROCHA KAWACHI
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100760-37.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 19:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 19:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2025 19:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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