TRT1 - 0100486-33.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:51
Juntada a petição de Réplica
-
22/09/2025 12:00
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 08:55 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2025 21:02
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAFETERIA E CHOCOLATERIA SARINHA LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA SANTOS LESSA em 15/09/2025
-
05/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CAFETERIA E CHOCOLATERIA SARINHA LTDA
-
05/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA SANTOS LESSA
-
05/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed48c7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada requereu a redesignação da próxima audiência, sob o argumento de que ambos os sócios estarão ausentes em razão de viagem para participar de casamento no Estado do Espírito Santo e de que, por se tratar de empresa de pequeno porte com atividades suspensas, não haveria pessoa com pleno conhecimento dos fatos para atuar como preposto.
Considerando a justificativa apresentada, notadamente a ausência simultânea dos sócios e a inexistência de preposto apto a representar a reclamada, entendo que, neste caso específico, mostra-se razoável o acolhimento do pleito, a fim de se assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Diante do exposto, e considerando a disponibilidade de vaga em data próxima, defiro o requerimento, redesignando a audiência UNA telepresencial para o dia 22/09/2025, às 08:55 horas, permanecendo válidas as cominações constantes do despacho de ID a85c100, bem como mantido o link de acesso à sala virtual.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Intimem-se patronos e partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA SANTOS LESSA -
04/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAFETERIA E CHOCOLATERIA SARINHA LTDA
-
04/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA SANTOS LESSA
-
04/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:25
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 08:55 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2025 15:25
Audiência una por videoconferência cancelada (15/09/2025 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/09/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2025 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2025 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) CAFETERIA E CHOCOLATERIA SARINHA LTDA
-
15/08/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) CAFETERIA E CHOCOLATERIA SARINHA LTDA
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14/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/08/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA SANTOS LESSA em 13/05/2025
-
06/05/2025 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) CAFETERIA E CHOCOLATERIA SARINHA LTDA
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06/05/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) CAFETERIA E CHOCOLATERIA SARINHA LTDA
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06/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA SANTOS LESSA
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05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA SANTOS LESSA
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02/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/05/2025 09:06
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a198355 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Antes de mais nada, deverá a reclamante, em 5 dias, regularizar a sua documentação processual, anexando aos autos comprovante de residência atualizado, eis que é documento necessário à propositura da demanda, além de outros pertinentes que envolvem a ação, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Vindo, voltem os autos conclusos para apreciação e regular prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA SANTOS LESSA -
28/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA SANTOS LESSA
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28/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/04/2025 09:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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