TRT1 - 0101088-71.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI CAVALCANTI DE MORAES
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16/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/09/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb68571 proferida nos autos.
ROT 0101088-71.2024.5.01.0007 - 3ª Turma Recorrente: 1.
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Recorrido: SIRLEI CAVALCANTI DE MORAES RECURSO DE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id cb1dd55; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 2a1bb4b).
Representação processual regular (Id 3ac3932 e a907016).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 47b80e5; Depósito recursal recolhido no RO, id c55a473, 677229a; Custas pagas no RO: id 2700cca, c94a7ee; Depósito recursal recolhido no RR, id 7171be0, 950175c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
01/09/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/09/2025 18:34
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIRLEI CAVALCANTI DE MORAES em 25/04/2025
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22/04/2025 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101088-71.2024.5.01.0007 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: SIRLEI CAVALCANTI DE MORAES #LRPE Tomar ciência da decisão de ID0592a4c : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
04/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI CAVALCANTI DE MORAES
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04/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/03/2025 15:14
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
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24/02/2025 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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24/02/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/12/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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