TRT1 - 0101499-13.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DE BRITO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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21/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c20378 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
07/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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07/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/05/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/05/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/05/2025
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30/04/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9a0d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO DE BRITO RODRIGUES, em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.534,17, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$ 76.708,62, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE BRITO RODRIGUES -
14/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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14/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO RODRIGUES
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14/04/2025 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.534,17
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14/04/2025 11:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DE BRITO RODRIGUES
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10/04/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/04/2025 12:53
Audiência una realizada (08/04/2025 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/02/2025
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO DE BRITO RODRIGUES em 21/02/2025
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13/02/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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12/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO RODRIGUES
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12/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/02/2025 10:06
Audiência una designada (08/04/2025 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO RODRIGUES
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18/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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