TRT1 - 0100229-29.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 14:58
Registrada a exclusão de dados de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA no BNDT
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOUVEA REBELO em 16/06/2025
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03/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS GOUVEA REBELO
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02/06/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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02/06/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.433,00)
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOUVEA REBELO em 28/05/2025
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0dcb5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 5 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS GOUVEA REBELO
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19/05/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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05/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100229-29.2024.5.01.0242 : JOSE CARLOS GOUVEA REBELO : SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS GOUVEA REBELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer os dados bancários para possibilitar o pagamento via transferência bancária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS GOUVEA REBELO -
24/04/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5712eef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Por infrutífera a execução em face da 1a reclamada , incluo no BNDT.
Ato contínuo, considerando que o 2º Réu integra o título executivo; Considerando ser desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário; Considerando o disposto na Súmula 12 do TRT1, abaixo transcrita: "Súmula 12, TRT 1ª Região: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná -la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Com amparo no entendimento consubstanciado na referida Súmula, bem como do parágrafo único do artigo 370 do CPC, que autoriza o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias, visando, ainda, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, diga o autor se deseja redirecionar a execução, valendo o silêncio como concordância.
Sendo positiva, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido.
Em seguida, intime-se o 2º Réu para pagamento, pelo DEJT, em 15 dias, sob pena de execução. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS GOUVEA REBELO -
09/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS GOUVEA REBELO
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09/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:33
Registrada a inclusão de dados de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/01/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS GOUVEA REBELO
-
18/11/2024 11:51
Iniciada a execução
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 15/10/2024
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOUVEA REBELO em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/10/2024
-
09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
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06/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS GOUVEA REBELO
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06/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/09/2024 17:55
Homologada a liquidação
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05/09/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/08/2024 12:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/08/2024 09:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2024 15:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 14/05/2024
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01/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/04/2024
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19/04/2024 17:52
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/04/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
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15/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/03/2024 07:46
Iniciada a liquidação
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13/03/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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