TRT1 - 0100484-84.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA NASCIMENTO em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL em 15/09/2025
-
02/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA NASCIMENTO
-
01/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL
-
01/09/2025 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
01/09/2025 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL
-
29/07/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/07/2025 09:28
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA NASCIMENTO
-
17/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL
-
07/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 02:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL
-
24/06/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIA GEANI TORQUATO FERREIRA BATISTA em 16/06/2025
-
30/05/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA GEANI TORQUATO FERREIRA BATISTA
-
22/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA NASCIMENTO
-
22/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA NASCIMENTO
-
06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3494cf5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado em sede de embargos de terceiro para desbloqueio da importância de R$ 42.575,84, a qual diz respeito ao débito principal nos autos do processo nº 0100049-57.2018.5.01.0069.
Compulsando os autos verifico que o bloqueio reputado ilegal pela Autora decorreu do descumprimento de ordem judicial para que efetuasse o bloqueio de valores de titularidade da executada Antonia Batista equivalentes a 30% (trinta por cento) do salário auferido pela mesma até o limite do crédito exequendo.
Note-se que a determinação judicial destinada à Autora INSTITUTO PRAXIS foi proferida na data de 10/08/2023 por meio de carta precatória sendo a mesma intimada na pessoa da Sra.
Bianca Paiva na data de 15/01/2024, conforme certidão contida nos autos da carta precatória.
Observe-se ainda que na data de 11/06/2024, ou seja, quase cinco meses após a intimação inicial houve a expedição de nova carta precatória para que a Embargante disponibilizasse os valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, quedando-se novamente inerte, havendo a intimação da mesma na data de 03/07/2024, o sobrestamento do feito por noventa dias e somente se manifestando a respeito na data de ajuizamento dos Embargos, qual seja 28/04/2025 após a realização do bloqueio judicial.
Dessa forma, tem-se a inequívoca inércia da terceira acerca do cumprimento da determinação judicial para bloqueio de valores de titularidade da executada Antonia Batista, havendo o decurso de aproximadamente dezessete meses entre a intimação para cumprimento de bloqueio de valores e o mês de maio/2025.
Entretanto, assiste parcial razão à terceira Embargante posto que, em que pese não figurar como devedora no processo principal, o bloqueio ocorreu pela integralidade da importância devida conforme se depreende do documento acostado aos autos principais sob o ID 5040534.
Assim sendo, considerando a possibilidade de dano irreparável e o periculum in mora, entendo por configurados os requisitos do art. 300, CPC/15 e defiro em parte a tutela de urgência ora requerida para determinar o desbloqueio da importância que exceder o valor R$ 13.214,36, a qual diz respeito ao período de inobservância da determinação judicial, observando-se o salário auferido pela executada Antonia Batista no mês de janeiro/2024. 1- Intime-se a Embargante para ciência da presente decisão. 2- Após, determino a devolução da importância de R$ 116.879,66, a qual foi bloqueada via convênio Sisbajud. 3- Ato contínuo, determino a transferência para conta judicial do valor de R$ 13.214,36. 4- Cumprido o item 3, determino a citação das embargadas para contestar os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 679 do CPC/15.
A intimação deverá ser pessoalmente e também aos cuidados do advogado habilitado nos autos do processo principal para que este, querendo, se habilite também nos presentes autos, anexando procuração. 5- Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa, em quinze dias. 6- Em seguida, especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir. 7- Encerrada a instrução,venham os autos conclusos para prolação de sentença. DSM RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL -
05/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL
-
05/05/2025 21:03
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL
-
30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100484-84.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/04/2025 15:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/04/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/04/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100165-34.2016.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Luiz Couto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2016 19:57
Processo nº 0101073-03.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Darigo Kopschitz de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 15:14
Processo nº 0101073-03.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Faini Wigg
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 10:23
Processo nº 0100508-77.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 16:00
Processo nº 0100161-85.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Vital de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:50