TRT1 - 0100476-49.2025.5.01.0056
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:05
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 09:05
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILLA PAULA DE SOUZA ANDRADE LINARDI em 25/06/2025
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10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa05fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, indefiro a petição inicial (ID 98bd687) por falta de apresentação de documentos indispensáveis ao processamento do feito, nos termos dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC/2015 c/c Provimento nº 8/2007 da Corregedoria do TRT da 1ª Região e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, I, do CPC/2015, conforme a fundamentação.
Custas de R$ 44,26 pela parte executada (art. 789-A, V, da CLT). À embargante para ciência.
Após, certifique-se nos autos do processo principal as custas ora fixadas e arquivem-se com baixa. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA PAULA DE SOUZA ANDRADE LINARDI -
09/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA PAULA DE SOUZA ANDRADE LINARDI
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09/06/2025 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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09/06/2025 08:41
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/06/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9ca22 proferido nos autos.
Vistos.
Acolho a distribuição a este juízo por dependência ao processo nº 0000837-07.2011.5.01.0264, nos termos do art. 676 do CPC/2015.
Intime-se o embargante para apresentar cópia das procurações outorgadas pelos embargados nos autos do processo principal, a fim de viabilizar as suas citações pelo DJEN (art. 677, §3º, do CPC), e cópia dos atos processuais que tenham gerado a alegada constrição em relação ao bem descrito.
Ademais, verifico que a procuração do autor embargante foi outorgada em abril/2024.
Registre-se que este juízo considera como procuração válida àquelas datadas com até 6 meses antes da propositura da reclamação trabalhista, de modo que deverá o embargante apresentar procuração atualizada.
As determinações deverão ser cumpridas em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do Provimento nº 8/2007 da Corregedoria do TRT da 1ª Região c/c arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Uma vez cumpridas, voltem conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
SAO GONCALO/RJ, 04 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA PAULA DE SOUZA ANDRADE LINARDI -
04/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA PAULA DE SOUZA ANDRADE LINARDI
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04/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100476-49.2025.5.01.0056 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 16:29
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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29/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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