TRT1 - 0100780-34.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 16:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 16:33
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
07/08/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a DURLAN DA SILVA RODRIGUES
-
07/08/2025 15:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/08/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2025 10:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/06/2025 17:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/06/2025 11:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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09/06/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100780-34.2025.5.01.0481 RECLAMANTE: DURLAN DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: LAVANDERIA ELSHADAY LTDA - ME DESTINATÁRIO: DURLAN DA SILVA RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 10/06/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cg ID da reunião: 590 158 7876 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DURLAN DA SILVA RODRIGUES -
26/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DURLAN DA SILVA RODRIGUES
-
26/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA ELSHADAY LTDA - ME
-
26/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DURLAN DA SILVA RODRIGUES
-
26/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA ELSHADAY LTDA - ME
-
26/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DURLAN DA SILVA RODRIGUES
-
26/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DURLAN DA SILVA RODRIGUES
-
23/05/2025 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/06/2025 11:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de DURLAN DA SILVA RODRIGUES em 13/05/2025
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08/05/2025 08:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2011a78 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a Resolução Administrativa 01/2022, bem assim os princípios da efetividade processual, duração razoável do processo, economia processual, conciliação e cooperação, norteadores do processo trabalhista, encaminhe-se o feito ao CEJUSC 4.0 - Campos dos Goytacazes, sem prejuízo da pauta designada.
MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DURLAN DA SILVA RODRIGUES -
07/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DURLAN DA SILVA RODRIGUES
-
07/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/05/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA ELSHADAY LTDA - ME
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c82aa proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 07/08/2025 13:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DURLAN DA SILVA RODRIGUES -
02/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DURLAN DA SILVA RODRIGUES
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02/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
02/05/2025 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100780-34.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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