TRT1 - 0100143-19.2017.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEMARI DUTRA GOMES em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DIAS em 20/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f6fab proferida nos autos.
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a Executada não efetuou o pagamento dos créditos trabalhistas voluntariamente.
Constata-se ainda que, até a presente data, a exequente não conseguiu satisfazer seu crédito.
Considerando que "o valor social do trabalho" é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Requer a sócia executada a redução do percentual de penhora de seus proventos de aposentadora.
Porém, resta lembrar que, tanto os créditos do autor, quanto os proventos do réu, são verbas de natureza alimentar. Sendo assim, passo a decidir: 1- Mantenha-se a penhora dos proventos da sócia executada SEMARI DUTRA GOMES no percentual de 30% até o limite da execução. 2- Providencie a secretaria a verificação quanto aos valores transferidos para a conta judicial, e aguarde-se a implementação dos valores. Intimem-se. PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DIAS -
06/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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06/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SEMARI DUTRA GOMES
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06/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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06/05/2025 12:55
Proferida decisão
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24/04/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/04/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703ca95 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o autor a manifestar-se sobre a petição de ID. 29adda5 e documentos anexos.
No prazo, voltem conclusos para decisão.
PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DIAS -
04/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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04/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/03/2025 20:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 20:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025
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30/01/2025 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/01/2025 20:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/01/2025 20:06
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 12:35
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/12/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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03/12/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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29/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/11/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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23/10/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/10/2024 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/08/2024 10:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/07/2024 00:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEMARI DUTRA GOMES em 19/06/2024
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07/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
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07/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 19:05
Expedido(a) edital a(o) SEMARI DUTRA GOMES
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05/06/2024 19:05
Expedido(a) mandado a(o) SEMARI DUTRA GOMES
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05/06/2024 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SEMARI DUTRA GOMES
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03/06/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/05/2024 03:10
Decorrido o prazo de SEMARI DUTRA GOMES em 28/05/2024
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17/05/2024 00:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
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07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 09:21
Expedido(a) edital a(o) SEMARI DUTRA GOMES
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06/05/2024 09:21
Expedido(a) mandado a(o) SEMARI DUTRA GOMES
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03/05/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2024 17:26
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 17:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0c2faa3) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/04/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/03/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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07/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2024 13:58
Iniciada a execução
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06/03/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2024 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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03/08/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2023 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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11/07/2023 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE AUGUSTO DIAS sem efeito suspensivo
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10/07/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/07/2023
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23/06/2023 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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22/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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22/06/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/06/2023 18:08
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/06/2023 18:07
Encerrada a conclusão
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21/06/2023 18:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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23/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/03/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/03/2023 08:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/03/2023 08:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2022 09:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/06/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/06/2022 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2022 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Prorrogação da Suspensão)
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10/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DIAS em 09/06/2022
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14/03/2022 22:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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14/03/2022 08:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Informação Processo Recuperação JUdicial)
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03/03/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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03/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/04/2021 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2021 14:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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14/04/2021 14:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/04/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Prorrogação)
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09/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DIAS em 08/04/2021
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21/05/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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20/05/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/05/2020 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Prestando Informações)
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07/05/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DIAS
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07/05/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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06/04/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 11:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/03/2019 01:45
Decorrido o prazo de Giovana Medeiros Vieira Gomes em 08/03/2019 23:59:59
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20/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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20/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 14:22
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário
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17/12/2018 16:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/12/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 08:49
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
04/12/2018 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 11:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/03/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 13:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/02/2018 00:06
Decorrido o prazo de flavia savedra serpa em 06/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DIAS em 15/12/2017 23:59:59
-
16/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES LTDA em 15/12/2017 23:59:59
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15/12/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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23/11/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2017 09:51
Homologada a liquidação
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06/11/2017 15:07
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/11/2017 15:07
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2017 12:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/09/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 09:59
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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29/08/2017 00:20
Decorrido o prazo de flavia savedra serpa em 28/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 16:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/06/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 13:25
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
23/05/2017 02:41
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES LTDA em 22/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2017
-
13/05/2017 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 11:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/05/2017 02:27
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DIAS em 02/05/2017 23:59:59
-
19/04/2017 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2017
-
19/04/2017 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 11:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/04/2017 11:26
Iniciada a liquidação por cálculos
-
17/04/2017 11:25
Transitado em julgado em 20/03/2017
-
21/03/2017 03:37
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES LTDA em 20/03/2017 23:59:59
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21/03/2017 03:33
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DIAS em 20/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2017 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
09/03/2017 11:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AUGUSTO DIAS
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09/03/2017 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE AUGUSTO DIAS
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07/03/2017 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
07/03/2017 11:57
Audiência inicial realizada (07/03/2017 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/02/2017 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/02/2017 17:46
Audiência inicial designada (07/03/2017 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/02/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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