TRT1 - 0100516-74.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - E/RJ)
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11/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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08/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/09/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DA SILVA
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07/09/2025 01:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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07/09/2025 01:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LUIS DA SILVA
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07/09/2025 01:14
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LUIS DA SILVA
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12/08/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DA SILVA em 04/06/2025
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03/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação do ERJ)
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DA SILVA em 22/05/2025
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20/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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20/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DA SILVA
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20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DA SILVA em 19/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808e796 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 24/07/2025 - 10:00h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
ITAGUAI/RJ, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DA SILVA -
13/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DA SILVA
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13/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/05/2025 18:30
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc66c66 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
O Reclamante pleiteia a tutela antecipada para expedição de alvará para levantamento do FGTS e para percepção do seguro-desemprego.
Pressupõe deferimento de tutela de urgência a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" (CPC, artigo 300, caput).
Embora verossímeis as alegações do Reclamante, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida, eis que não há provas quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho (dispensa sem justa causa) e, por consequência, o direito do Reclamante ao levantamento do FGTS e para percepção do seguro-desemprego.
Ressalte-se que o documento intitulado “comunicado de dispensa” ID b73c1b7 não está datado e não possui a assinatura da empresa reclamada, carecendo, portanto, de valor probatório.
Diante da insuficiência de elementos, não se tem como evidenciada a probabilidade do direito alegado pelo Reclamante, razão pela qual indefere-se, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quanto à expedição de alvará para levantamento do FGTS e para percepção do seguro-desemprego.
Dê-se ciência ao Reclamante da presente decisão, em 5 dias.
Assim, inclua-se o feito em pauta com as cautelas de praxe e citem-se os Reclamados.
ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DA SILVA -
08/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DA SILVA
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08/05/2025 13:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO LUIS DA SILVA
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08/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/05/2025 09:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/05/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100516-74.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 12:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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