TRT1 - 0100364-58.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:20
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/07/2025 14:05
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA PEREIRA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MOISES GOMES DA SILVA em 22/07/2025
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09/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabd556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de tais elementos, ACOLHO as razões do embargante, determinando o levantamento da penhora incidente sobre veículo HONDA/CIVIC LXS FLEX, 2009, PLACA ELB5G75.
Providencie a Secretaria as providências necessárias junto ao Renajud e certifique-se a presente decisão nos autos principais.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargado, das quais fica dispensado.
Intimem-se as partes. irgs MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES GOMES DA SILVA -
08/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA PEREIRA
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08/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MOISES GOMES DA SILVA
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08/07/2025 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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08/07/2025 13:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MOISES GOMES DA SILVA
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08/07/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES GOMES DA SILVA
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08/07/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/07/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/05/2025 16:04
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100364-58.2025.5.01.0322 : MOISES GOMES DA SILVA : FELIPE CORREA PEREIRA DESTINATÁRIO(S): MOISES GOMES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para tomar ciência da decisão de id. 327c7ca: "DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Trata-se de examinar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pleiteado pelo embargante na peça inicial de id: dfe5a63.
Sem o exame do mérito, que caberá quando da prolação da Sentença, porém, mediante cognição sumária do processado, verifico que se encontra presente a probabilidade do direito (fumus boni iuris).
Concedo parcialmente a tutela pretendida para suspender quaisquer atos de execução referente à penhora do veículo HONDA/CIVIC LXS FLEX, 2009, PLACA ELB5G7 nos autos do processo principal 0100478-02.2022.5.01.0322.
Inclua-se a presente decisão no processo principal.
Inclua-se na autuação os patronos das partes do processo principal.
Após, intimem-se as partes do presente, sendo o embargado para se manifestar sobre os embargos de terceiro.
Prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos para julgamento." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO DE ASSIS LOUREIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES GOMES DA SILVA -
07/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA PEREIRA
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07/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MOISES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 15:05
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MOISES GOMES DA SILVA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100364-58.2025.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/04/2025 12:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/04/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/04/2025 10:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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