TRT1 - 0100438-28.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/05/2025 13:48
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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08/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100438-28.2024.5.01.0038 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: IVANI DA COSTA GAMA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): IVANI DA COSTA GAMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:47d5a7f. "Proferida decisão no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, em 08/02/2024, que julga o Tema 29, determinando o sobrestamento das reclamações que tratam da percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento pela Comlurb de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria dos garis, e, em sendo este o assunto tratado nos presentes autos, determino o sobrestamento.
Notifiquem-se as partes. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANI DA COSTA GAMA -
07/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IVANI DA COSTA GAMA
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06/05/2025 14:50
Proferida decisão
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05/05/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/05/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de IVANI DA COSTA GAMA em 28/04/2025
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15/04/2025 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100438-28.2024.5.01.0038 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: IVANI DA COSTA GAMA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB MMM Tomar ciência da decisão de ID e1ff845: "…por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a aplicação do regime de precatório à recorrida; deferir ao autor o benefício da gratuidade de justiça e o pedido de reenquadramento, bem como o pedido de pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, com efeito pecuniário a partir de 01/10/2018, assim como os reflexos em férias com 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS; excluir a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios e condenar a reclamada a pagar ao advogado do autor honorários de sucumbência no importe de 10% calculados sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus de sucumbência.
Mantido o valor da condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVANI DA COSTA GAMA -
07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) IVANI DA COSTA GAMA
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26/03/2025 10:39
Conhecido o recurso de IVANI DA COSTA GAMA - CPF: *13.***.*18-22 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/11/2024 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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