TRT1 - 0100050-17.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:37
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON HENRIQUES ARRUDA
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON HENRIQUES ARRUDA em 15/08/2025
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05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32b290 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando que a reclamada encontra-se em Recuperação Judicial , expeça-se CERTIDÃO para fins de habilitação do crédito do autor perante o Juízo onde se processa a referida recuperação. Após, intime-se o reclamante para ciência e arquive-se. MACAE/RJ, 04 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES ARRUDA
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04/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/08/2025 14:18
Iniciada a execução
-
01/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON HENRIQUES ARRUDA em 30/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c97a300 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.aef8314, para fixar em R$ 51.431,56 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 26.854,05 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 1.245,40 (+) FGTS a depositar R$ 17.828,87 (+) Honorários Advocatícios R$ 4.494,78 (+) Custas Judiciais R$ 1.008,46 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON HENRIQUES ARRUDA -
04/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES ARRUDA
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04/07/2025 09:19
Homologada a liquidação
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04/07/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON HENRIQUES ARRUDA em 01/07/2025
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13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92a4f3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos procedidos pela Ré, id. aef8314.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES ARRUDA
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11/06/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 23:17
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100050-17.2025.5.01.0483 : ANDERSON HENRIQUES ARRUDA : LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 09 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
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02/05/2025 20:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a048df0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON HENRIQUES ARRUDA -
14/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES ARRUDA
-
14/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/04/2025 18:04
Iniciada a liquidação
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12/04/2025 18:04
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON HENRIQUES ARRUDA em 11/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
-
29/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES ARRUDA
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29/03/2025 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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29/03/2025 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON HENRIQUES ARRUDA
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29/03/2025 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON HENRIQUES ARRUDA
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28/03/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/03/2025 09:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 14:30 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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26/03/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 07/02/2025
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de ANDERSON HENRIQUES ARRUDA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
-
16/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES ARRUDA
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14/01/2025 15:58
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 14:30 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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14/01/2025 12:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/01/2025 21:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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