TRT1 - 0100485-69.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação
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07/07/2025 20:59
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL MARIA CONCEICAO DE FARIA
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02/07/2025 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2026 11:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2025 09:11 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAQUEL MARIA CONCEICAO DE FARIA em 13/05/2025
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13/05/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100485-69.2025.5.01.0069 : RAQUEL MARIA CONCEICAO DE FARIA : LANSA FERRO E ACO LTDA.
DESTINATÁRIO: RAQUEL MARIA CONCEICAO DE FARIA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL - Inicial por videoconferência - Sala "1- Sala Principal": 02/07/2025 09:11 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 OBSERVAÇÃO: Caso a parte autora tenha optado pela tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá se opor, no prazo de 5 dias, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia. (No Juízo 100% Digital as partes poderão ser intimadas através de e-mail ou telefone, sendo que os advogados serão intimados através do Diário Oficial, a não ser em caso de urgência, quando também poderão ser intimados por e-mail ou telefone, prevalecendo este comando para todos os atos processuais subsequentes).
A ausência da parte autora importará arquivamento e a ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM.As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional.As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto bem como juntando aos autos atos constitutivos da empresa.OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Ingresso na audiência por videoconferência - Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no “iniciar reunião”; D) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
E) Faculta-se às partes o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARIA CONCEICAO DE FARIA -
05/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
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05/05/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
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05/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIA CONCEICAO DE FARIA
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05/05/2025 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 09:11 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d165bf5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
Não há evidente demonstração do arcabouço protetivo dos anseios autorais, ou seja, não há prova inequívoca do fato constitutivo do direito da autora, tendo em vista que não foram anexados aos autos documentos que comprovem a dispensa da autora e que esclareçam qual teria sido a modalidade dessa eventual dispensa. Dessa forma, faz-se mister o contraditório e o exaurimento probatório para análise do pedido.
Sendo assim, por não preenchidos os requisitos do art. 300 CPC/15, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida.
Intime-se.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta, intime-se a autora e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARIA CONCEICAO DE FARIA -
02/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIA CONCEICAO DE FARIA
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02/05/2025 11:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL MARIA CONCEICAO DE FARIA
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02/05/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/05/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100485-69.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 20:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/04/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/04/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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