TRT1 - 0100280-10.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045e54a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 770d223 .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente certidão de habilitação ao crédito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcfe16 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, exclua-se o Estado do polo passivo, eis que afastada a sua responsabilidade subsidiária.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA COUTINHO PEREIRA -
09/04/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/04/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2024 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
-
05/07/2024 13:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
-
06/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/03/2024
-
04/03/2024 09:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
-
22/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
21/02/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/02/2024 13:27
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
12/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
-
11/01/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/01/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-02-2024 ()
-
11/12/2023 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
01/09/2023 16:25
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
23/06/2023 08:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR /
-
23/06/2023 08:29
Conclusos os autos para decisão do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2023
-
10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/06/2023
-
27/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
26/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/05/2023 11:40
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR /
-
24/11/2022 09:40
Conclusos os autos para decisão do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
13/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2021
-
03/02/2021 03:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/02/2021
-
03/02/2021 03:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 02/02/2021
-
03/02/2021 03:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/02/2021
-
14/01/2021 09:07
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
-
05/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
05/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
05/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
05/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/12/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
18/12/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/12/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2020 17:55
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/09/2020 11:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
22/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2020
-
08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/08/2020
-
05/08/2020 16:32
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
05/08/2020 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/07/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
27/07/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/07/2020 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
30/06/2020 12:54
Incluído em pauta o processo para 14/07/2020, 10:00:00, Sala 4 - Em mesa - 14-07-20 ()
-
11/05/2020 07:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2020 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
29/11/2019 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Habilitação)
-
01/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
09/05/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/05/2019
-
09/05/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 13:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/04/2019 14:14
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
03/04/2019 17:53
Incluído o processo em pauta (25/04/2019, 10:00:00, Sala 6 em mesa 25-04-19)
-
27/03/2019 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2019 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
22/01/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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