TRT1 - 0100314-09.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 15/09/2025
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 07/08/2025
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE em 07/08/2025
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06/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 05/08/2025
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30/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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29/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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29/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE
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28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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25/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE
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25/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/07/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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14/07/2025 22:39
Juntada a petição de Réplica
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14/07/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/07/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/07/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 10:22
Audiência una realizada (30/06/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100314-09.2025.5.01.0265 : ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE : SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI, CNPJ: 08.***.***/0001-67, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 30/06/2025 09:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25041710325817000000226017625 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e balcão virtual (https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, horário de atendimento, em dias úteis, das 9h às 16h E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
20/05/2025 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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20/05/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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20/05/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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19/05/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE em 05/05/2025
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100314-09.2025.5.01.0265 : ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE : SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI DESTINATÁRIO(S): ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 30/06/2025 09:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE -
24/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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24/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE
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24/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL VICTOR FITARONI NOBRE
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22/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/04/2025 12:43
Audiência una designada (30/06/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/04/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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