TRT1 - 0100176-65.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOUZA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOUZA
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31/07/2025 12:11
Iniciada a execução
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04/07/2025 20:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/04/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5f75b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 73,62, atualizados até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 66,93 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 6,69 INSS R$ Custas R$ TOTAL R$ 73,62 A) CITE-SE a Ré para, querendo, oferecer embargos à execução, conforme art. 535 do CPC.
B) Não tendo havido a oposição de embargos à execução, nos termos do § 3º do artigo 535 do CPC, remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
OBSERVE-SE que o ente público é isento das custas (inciso I do artigo 790-A da CLT), bem como que, considerando que o valor das custas é inferior ao limite mínimo para inscrição como Dívida Ativa da União de débitos perante a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 MF), bem como que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor do crédito (custas), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável (1ª Executada) por tal recolhimento.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. PETROPOLIS/RJ, 14 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
14/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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14/04/2025 11:56
Proferida decisão
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13/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/04/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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13/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/04/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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13/04/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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05/03/2025 01:22
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOUZA em 07/02/2025
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28/01/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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24/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOUZA
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24/01/2025 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/01/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOUZA
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14/01/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/06/2024 15:00
Juntada a petição de Réplica
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17/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOUZA
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16/05/2024 18:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/05/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/05/2024 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 11/04/2024
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13/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOUZA em 12/03/2024
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05/03/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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05/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE OLIVEIRA SOUZA
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04/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/03/2024 12:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/02/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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