TRT1 - 0100497-34.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/08/2025 16:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de YANKO RICHA LESSA em 05/08/2025
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05/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/08/2025 10:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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25/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) YANKO RICHA LESSA
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25/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 18:07
Convertido o julgamento em diligência
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22/07/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/07/2025 13:46
Audiência una realizada (14/07/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100497-34.2025.5.01.0247 : YANKO RICHA LESSA : STONE PAGAMENTOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): YANKO RICHA LESSA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 14/07/2025 09:20 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YANKO RICHA LESSA -
14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) YANKO RICHA LESSA
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14/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/05/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) YANKO RICHA LESSA
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07/05/2025 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:18
Audiência una designada (14/07/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100497-34.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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