TRT1 - 0100508-76.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 23/09/2025
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16/09/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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22/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1bc51 proferido nos autos.
Defiro o requerimento do autor de ID ca7a96f.
Renove-se o mandado de ID a4942a1, no endereço apresentado no ID ca7a96f.
Após, conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA -
21/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
-
21/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
21/08/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d53dce proferido nos autos. Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
01/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
-
01/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/07/2025 22:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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16/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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15/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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15/07/2025 19:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f73eef proferida nos autos.
DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para reintegração no emprego, sob o fundamento de se encontrar acometido por doenças ocupacionais no ato da demissão, atraindo para si a estabilidade provisória.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme preceito estabelecido no art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o documento de ID c945f51 comprova a dispensa sem justa causa na data de 20/02/2025.
Foram juntados aos autos diversos atestados e laudos médicos.
Entre eles, destaco o atestado médico de 08/11/2024 (fl.216) que concede 60 dias de afastamento ao autor.
Ressalto, ainda, o documento apresentado pela ré, de fls.258, que aponta inúmeras licenças médicas apresentadas pelo autor, a partir de 02/04/2024, retornando ao trabalho somente em 15/12/2024.
Além disso, o atestado de fl. 218, de 10/03/2025, afasta o autor de suas atividades laborativas por 90 dias.
Com isso, defiro, por ora, a antecipação do efeito da tutela para determinar que a parte ré reintegre o autor ao emprego, com o restabelecimento do plano de saúde para si e seus dependentes, nas mesmas condições anteriores. A parte ré deverá ser intimada por oficial de justiça e promover a reintegração no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, limitada a R$10.000,00. Após, inclua-se o feito em pauta, cite-se a ré e intime-se a autora para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA -
12/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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12/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 14:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ecc39 proferido nos autos. À ré para que se manifeste acerca da tutela antecipada, em 5 dias.
Após, retornem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA -
07/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/05/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100508-76.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 21:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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