TRT1 - 0100539-15.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/09/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO em 03/09/2025
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01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eff90a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO -
29/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO
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29/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/08/2025 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844d44e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA, a pagar ao reclamante ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: saldo de salário de 31 dias referente a março de 2025, com a dedução das ausências injustificadas; férias proporcionais no importe de 04/12 e 13º proporcional, no importe de 03/12.multa do art. 477 da CLT Ademais, deverá a reclamada proceder à comprovação nos autos da integralidade dos depósitos do FGTS durante o contrato de trabalho.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$5.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela ré.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA -
20/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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20/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO
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20/08/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/08/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO
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20/08/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO
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09/06/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/06/2025 11:58
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2025 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO
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26/05/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/05/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 09:08
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 10:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100539-15.2025.5.01.0205 : ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO : CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 26/05/2025 10:10 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC. 10-Os reclamados deverão se manifestar acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto n. 15/2021.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO -
30/04/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO
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30/04/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER DE AZEVEDO CARVALHO
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30/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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30/04/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100539-15.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/04/2025 11:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/04/2025 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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